LEI Nº 2233, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994

 

CRIA O CARGO DE DIRETOR DA CRECHE "RITA PERDIGÃO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado dentro da Lei nº 2.076/92 - Anexos I e II, o cargo de DIRETOR da Creche "Rita Perdigão".

 

Art. 2º O salário a ser pago ao titular do cargo será equiparado ao Professor MaP-IV, acrescido de 40% de gratificação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 21 de fevereiro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.